Reforma política e democracia radical
Por Rui Falcão
A diretriz que nos orienta na discussão sobre o projeto-de-lei de reforma política – que está pronto para ser levado a plenário – é a da democracia radical. Felizmente, nisso não somos originais. Em artigo publicado em 1937, intitulado Democracy is radical, o filósofo e educador norte-americano John Dewey observa que O fim da democracia é, por si mesmo, de natureza radical… Radical porquanto requer grandes mudanças nas instituições existentes – sociais, econômicas, legais e culturais. Ademais, não há coisa mais radical do que insistir na articulação de métodos democráticos que sirvam como meios para efetuar mudanças sociais radicais… Porém, a obtenção dos fins democráticos não pode divorciar-se da aplicação de meios democráticos.
Dewey conduz-nos ao que é fundamental num projeto de reforma política – avançar da democracia meramente representativa para a democracia participativa, ou democracia semidireta, na qual, ao lado dos tradicionais partidos políticos, encontra-se a própria sociedade civil em seu papel de concretizar a vontade soberana do povo nas decisões do Estado – e isso somente contribui para aumentar a eficácia da representação.
Sim, avançar, porque foi a crise da representação e da própria organização e funcionamento dos partidos políticos historicamente frágeiso Brasil no seu papel de instrumento de efetiva representação popular no Parlamento que incentivou o surgimento e o fortalecimento da participação popular no processo de decisão do Estado.
Não há surpresa nessa evolução. Ela decorre naturalmente da assimilação popular do princípio de que a soberania emana do povo. Pois é na extensão do mesmo princípio democrático – que tem início no processo de democratização (órgãos representativos, eleições periódicas, pluralismo partidário, separação de poderes) – que se encontra a participação, ou seja, a aplicação do princípio democrático na proliferação das instâncias de decisão política, nas diversas áreas da vida econômica, social e cultural, mediante a incorporação da participação popular na forma de movimentos, comitês, comissões, sindicatos, frentes, associações e na forma de participação direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
Essa é, aliás, a visão e a vontade expressa do constituinte, inscrita no art. 14 da Constituição Federal, onde se lê que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: “I – plebiscito; “II – referendo, “III – iniciativa popular”.
É dizer que o pleno êxito na aprovação de uma reforma política para valer dever-se-ia medir pela elevação do grau de acesso das grandes maiorias cidadãs ao espaço do poder onde se processam as decisões. É somente mediante a ampliação desse espaço que se cumpre a exigência da integral participação de todos e de cada uma das pessoas na vida política do país. O que nos interessa numa reforma política é, pois, assegurar uma nova forma de governar e de exercer a cidadania, pela qual os brasileiros possam atuar como sujeitos políticos capazes – no limite – de se autogovernar.
Nesses poucos anos de vida democrática, já pudemos aprender que a democracia dos meios e dos fins somente avança mediante a abertura de novos espaços públicos propícios à participação, sem prejuízo da representação. Disso temos uma demonstração na gestão participativa que caracteriza o estilo petista de governar, que teve em São Paulo, com a prefeita Marta Suplicy, uma marca inigualável. E que,no plano federal, deve ser considerada como uma das maiores conquistas do primeiro mandato do presidente Lula.
Muitos são os exemplos: são os espaços em que se discutem com a sociedade os orçamentos públicos, são os conselhos setoriais, as conferências e os processos de participação popular em áreas como saúde, educação e cultura, entre outras, em flagrante contraste com o jeito tucano de governar, que se tem caracterizado pela destituição dos instrumentos de participação nos processos de tomada de decisão, como ocorre atualmente no governo de São Paulo Estado e Capital.
Faça-se, por exemplo, o cotejo entre a reforma universitária promovida pelo governo Lula e a reforma universitária do governador José Serra. A de Lula passou a vigorar depois de ter sido negociada com todos os setores envolvidos, enquanto a de Serra veio por decreto, para anular a autonomia das universidades paulistas – um autêntico retrocesso, parcialmente malogrado. Veja-se o maior reajuste do salário mínimo dos últimos 12 anos, construído em conjunto com as centrais sindicais; o crédito consignado, resultado de uma proposta das centrais sindicais acolhida pelo governo; o Programa de Combate ao Desmatamento, fruto do diálogo com os movimentos sociais; a Lei Maria da Penha; o Plano Safra da Agricultura Familiar; entre outros.
Assim, é o fortalecimento da participação que servirá de referência ao PT na discussão dos temas constantes do projeto de reforma, assim como leva o presidente Lula a convocar os movimentos sociais para discutir o Orçamento do próximo período antes de enviá-lo ao Congresso Nacional. Uma outra iniciativa em esboço nessa direção é a de propiciar a esses movimentos o acesso direto, com senha própria, ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal- Siaf.
Aparentemente, tais questões estariam muito distantes do debate sobre o atual projeto-de-lei de reforma política – a fidelidade partidária, o financiamento público de campanha, o voto em listas partidárias pré-ordenadas, o fim das coligações para cargos proporcionais e a instituição das federações partidárias, temas em torno dos quais se conseguiu obter consenso na comissão da reforma para submeter o projeto à aprovação do plenário, depois de ter mourejado nas gavetas parlamentares desde 2003.
Na realidade, a distância é aparente. Por mais estreito que seja o leque de temas que são objeto de consenso no projeto de reforma, é indubitável que todos eles concorrem, em graus variados, para a democratização do Parlamento. A fidelidade partidária e a adoção das listas partidárias pré-ordenadas, por exemplo, deverão contribuir para se injetar substância programática no debate político, em proveito do fortalecimento do sistema partidário e da preservação da vontade popular expressa nas urnas. Da mesma forma, o financiamento público de campanha, ao colocar os candidatos em igualdade de condições, previne o abuso do poder econômico e democratiza o acesso à disputa eleitoral. E assim por diante. Sem dúvida, esta não é a reforma de nossos sonhos. Falta corrigir a proporcionalidade distorcida da representação; urge abolir o papel revisor do Senado e encurtar o exagerado mandato de 8 anos; bem como não pode tardar mais a regulamentação dos instrumentos de participação popular. Ainda assim, a contribuição do projeto atual para o aperfeiçoamento democrático das instituições resulta não de um suposto voluntarismo dos petistas, mas da vontade popular de radicalizar a democracia. Voltaremos ao assunto num próximo artigo.