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28/05/2010 às 18:27h

Por uma Lei de Responsabilidade Social


Rui Falcão

Não fosse o preconceito contra o governo Lula que turva a visão dos falcões do colunismo – responsáveis por distorcer as informações que chegam ao grande público – seria possível perceber que no Brasil se vive um momento inédito de maturidade na condução das políticas públicas. Além do êxito, também inédito, do sistema de monitoria e avaliação do Bolsa-Família, entre outros programas sociais, surge agora a proposta, em discussão dentro do governo, de se criar uma Lei de Responsabilidade Social (LRS), com vistas a contemplar, em especial, as áreas da saúde e educação, ao invés de se aprovar apenas uma Lei de Responsabilidade Educacional, já em debate no Congresso Nacional, como se havia previsto anteriormente.


A exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Responsabilidade Social estabeleceria exigência de tratamento ético na aplicação dos recursos públicos e de melhoria contínua na qualidade dos sistemas públicos de educação e saúde, entre outros. Ao mesmo tempo, vincularia de forma obrigatória a aplicação de recursos financeiros à obtenção de resultados, mensuráveis mediante estabelecimento de metas.

Não se trata de produzir mais uma lei apenas, mas de imprimir eficácia e assegurar a continuidade às ações de governo, convertendo-as em políticas de Estado. Trata-se, em síntese, de responder à pergunta, que falta fazer, no arcabouço das políticas públicas brasileiras: quais as conseqüências que adviriam para os gestores que não cumprem as metas?

Na atualidade, diferentemente do que ocorre na área da responsabilidade fiscal, nenhum gestor público pode ser chamado à responsabilidade e punido por não cumprir as metas estabelecidas. Nessas condições, o êxito de uma política pública passa a depender unicamente da boa vontade do gestor, o que o desobriga a prestar contas da qualidade de seu desempenho funcional e de apresentar resultados mensuráveis na utilização de recursos públicos. O Estado gasta, e não se sabe se o gasto redundou em algum resultado positivo para a sociedade.

A exigência crescente de legitimação na utilização de recursos públicos tem alterado a percepção de um tal estado de coisas. As demandas de transparência feitas ao Executivo advêm não apenas dos Poderes Legislativo e Judiciário, mas também de toda a sociedade, perante a qual passa a assumir dimensão de escândalo público o dispêndio de recursos do Estado dissociado de compromissos com a avaliação de resultados. Nessa perspectiva, a descontinuidade dos planos e programas – ou seja, o desperdício de recursos públicos -, por motivos eticamente não justificáveis, passaria a ser capitulada, na lei proposta, como crime de responsabilidade social.

Como é sabido, em nosso País a continuidade – condição fundamental para o êxito das políticas públicas -, historicamente jamais constou da preocupação dos governantes. Interesses políticos ou meramente eleitoreiros precedem a busca da eficácia no uso dos recursos e põem abaixo qualquer tentativa de continuidade nos planos e programas. Assim, o que prevalece é a descontinuidade. A cada renovação de mandatos eletivos, dirigentes municipais, estaduais e federais fazem tabula rasa de tudo o que fora construído pelos antecessores, que, conhecedores das “regras do jogo”, nada fizeram para estruturar um trabalho de longo prazo, interessados que estavam também em deixar a marca de sua gestão, mediante a reinvenção da roda.





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