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30/03/2010 às 17:00h

Omissão do Metrô provocou cratera que vitimou sete pessoas

Três anos depois do maior acidente nas obras do metrô de São Paulo, o Ministério Público ingressou com uma ação civil na qual aponta a omissão da companhia como o principal fator para a tragédia que deixou sete mortos em janeiro de 2007 no canteiro de obras em Pinheiros (zona oeste de SP).

Pelos danos materiais e morais provocados contra a população paulista, a Promotoria quer que a Justiça condene seis funcionários do Metrô ao pagamento de uma indenização de quase R$ 240 milhões.

Na ação, o Consórcio Via Amarela (CBPO [grupo Odebrecht], OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Alstom), que constrói a linha 4 do metrô, também é apontado como responsável pelo acidente.

Para o promotor Saad Mazloum, além da série de problemas, como até erro de cálculos, o Metrô permitiu que as empresas fizessem uma economia irregular na obra, em detrimento da segurança, e que essa redução dos custos foi a forma que as empresas encontraram para ganhar mais dentro do modelo “turn key” (chave na mão, numa tradução livre).

“Essas empresas, objetivando aumentar os lucros, reduziram os custos –já que era um contrato fechado, que previa um determinado valor”, disse o promotor.

“A única maneira de aumentar a gordura dos lucros era reduzindo os custos. Para isso, as empresas não se constrangeram em adotar esse tipo de procedimento: economizando em material, economizando em pessoas, em profissionais, até em tecnologia”, afirmou Mazloum na ação.

O promotor disse que esse modelo de contratação não isenta o metrô de fiscalizar a execução da obra, pelo contrário, é um dever legal. “Ele [metrô] simplesmente abdicou dessa importante missão que lhe é deferida por lei”, disse o promotor.

Processo criminal

Além da ação civil, na Justiça também há um processo criminal movido contra funcionários do Metrô e do Consórcio Via Amarela. Esse processo está, porém, suspenso desde a semana passada porque a Justiça analisa a isenção do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) para investigar o acidente, já que essa análise foi paga pelo Metrô – parte interessada no processo.

Esse mesmo documento é utilizado por Mazloum na área cível. De acordo com ele, não há motivos para a Justiça desqualificar o laudo produzido pelo instituto e, mesmo que isso ocorra, ele também utiliza laudo do IC (Instituto de Criminalística), que converge com o primeiro.

O Consórcio Via Amarela e o Metrô informaram que não iriam se manifestar ontem  (30/3) porque não tiveram acesso ao documento.

(Da Folha de S. Paulo.)





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