Governo Serra emperra regularização fundiária
Por Rui Falcão
A recusa do governo do PSDB em transferir a regularização fundiária para a esfera municipal redunda numa centralização anacrônica, que tolhe a autonomia municipal.
Com a promulgação do Estatuto da Cidade, em 2001, os mecanismos para a regularização fundiária tornaram-se mais abrangentes e variados, instituindo-se um novo marco legal, definidor de uma política urbana que considere os padrões informais de urbanização.
O esforço de articulação federativo na política urbana ganhou ainda mais com criação do Ministério das Cidades, pelo Governo Lula em 2003. Pela primeira vez, o Governo Federal dispôs-se a dar respostas integradas às questões da Habitação, Saneamento Ambiental, Transporte e Mobilidade Urbana e Políticas Territoriais e Fundiárias.
Ocorre, como é natural, que tais mecanismos, embora adequados a todo o território nacional, não contemplam as diversas situações, particularidades e dificuldades intrínsecas ao processo de regularização nos estados. Se os institutos federais criados elevaram as possibilidades de democratização de uso do solo urbano e abriram frente para intervenções mais dirigidas aos assentamentos informais, a estrutura institucional a que está submetido o processo de regularização no Estado de São Paulo não sofreu modificações substanciais, tendo permanecido como antes, complexa e burocrática.
Lamentavelmente, o governo do PSDB não tem dado a devida atenção ao assunto, uma vez que até hoje seis anos depois de aprovado o Estatuto da Cidade – não procedeu à revisão da legislação estadual, de modo a adequá-la aos novos dispositivos. A Constituição do Estado de São Paulo trata do tema de forma abrangente. Mas, ao manter a interveniência do Estado nas aprovações e regularizações de assentamentos informais, cerceia a autonomia dos municípios, que foi ampliada pelos novos mecanismos. São anos de procedimentos análogos e sem respostas aos moradores das áreas públicas ocupadas e dos loteamentos em situação de regularização.
Os assentamentos informais podem configurar-se de diferentes maneiras, refletindo a complexidade e a diversidade estadual – e um modelo único ou uma forma padronizada de ‘fazer’ regularização, como ocorre hoje no Estado, inibe soluções criativas e adaptadas às realidades locais.
Os padrões pré-definidos utilizados pelo grupo de análises de projetos da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo (GRAPROHAB) não estão adaptados para anuir à regularização de núcleo já implantado, que carece de diretrizes próprias, adequadas a cada caso. É o Poder Municipal e não o Estado que está formalmente capacitado para avaliar o que é necessário para a regularização de cada núcleo, considerado individualmente, uma vez que cabe ao município executar o projeto de acordo com o plano de urbanização, plano diretor e legislação específica municipal.
A regularização fundiária deve ser enxergada não apenas como uma aspiração legítima dos moradores ou da comunidade diretamente atingida, mas também como um direito difuso ou coletivo de se viver em uma cidade regular. A partir da adoção do Estatuto da Cidade, as novas leis municipais referentes ao planejamento urbano deverão orientar-se cada vez mais pelo objetivo de trazer a cidade real para dentro da cidade legal.