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01/06/2010 às 13:13h

Gestão tucana e debilitamento da democracia

Por Rui Falcão

É irônico – não fosse trágico para o processo de aperfeiçoamento da democracia no Brasil – que o PSDB, um partido surgido em 1988 como uma cisão de parlamentares do PMDB que se autodenominavam a ala mais progressista deste partido, sob a justificativa da necessidade de se instaurar a ética na Política – se tenha convertido, no exercício do poder, no maior obstáculo institucional à transparência nos negócios públicos e ao avanço da democracia.

Em artigos anteriores, apontei algumas investidas tucanas contra os ensaios ainda incipientes de democracia participativa no País – como, por exemplo, a rejeição do orçamento participativo pelos Executivos gaúcho e paulista. Mas as denúncias contra a prática antidemocrática dos governos tucanos, em geral, estão longe de se circunscrever ao ambiente de debate entre parlamentares. Uma passagem de olhos pelo conteúdo dos editoriais da grande imprensa – na sua quase totalidade alinhada com as correntes de opinião e com os partidos que se opõem ao governo Lula – irá mostrar que a postura tucana, neste quesito, corteja a crônica dos escândalos.

Assim, por exemplo, um jornal de grande circulação de São Paulo criticava a aprovação pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais – por ampla maioria e sob a liderança tucana -, de lei que protege quase 2.000 autoridades das investigações empreendidas pelo Ministério Público Estadual. A blindagem, que até agora só preservava o governador do Estado e os presidentes do Tribunal de Justiça e da própria Assembléia, seria assim estendida ao vice-governador, ao conjunto dos deputados, aos secretários de Estado, a magistrados e conselheiros do Tribunal de Contas e ao advogado-geral do Estado.

”Enquanto isso”, prossegue o editorial, “na Assembléia Legislativa de São Paulo já não parece haver gavetas suficientes onde guardar todos os pedidos de CPI, rejeitados em razão da esmagadora maioria governista aninhada na instituição. Ao longo de várias administrações tucanas, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) do Estado acumula irregularidades avaliadas pelo Ministério Público Estadual em R$ 1,1 bilhão. As recentes denúncias contra o deputado estadual Mauro Bragato, líder do PSDB na Casa, representam parcela financeiramente pouco significativa desse gigantesco montante. O mecanismo para abafá-las, contudo, é basicamente o mesmo”.

Por meio de um ato de seu presidente, Vaz de Lima (PSDB), a Assembléia paulista, de maioria governista, empurrou para a frente – e bem para a frente – uma CPI para investigar a atuação da CDHU. Isso, depois de a oposição ter obtido vitória no Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade para que a CPI possa ser instalada sem a necessidade de sua aprovação em plenário, como reza a Constituição Federal – para tanto, basta o número regimental de assinaturas.

A denúncia contra o esquema de fraudes na CDHU é antiga, assim como a prática dos desmandos, que, segundo a polícia e a Procuradoria, vêm de pelo menos sete anos de gestão tucana, tendo envolvido pelo menos 21 municípios e movimentado, pelo que se descobriu até agora, R$ 2 milhões por mês. Em que pese a aderência de tais práticas à própria história da gestão tucana em São Paulo, sob o pretexto de que é preciso obedecer a uma ordem cronológica para a instalação de CPIs – havia 14 na fila de espera – a presidência da Assembléia empurrou o inquérito para o segundo semestre de 2008.

Uma das razões do êxito tucano na obstrução sistemática da fiscalização dos atos do Executivo está no enfraquecimento do poder Legislativo em geral – uma deformação que atinge as democracias e para a qual a postura tucana tem contribuído no Brasil de modo superlativo. A limitação da vida democrática ao espaço da democracia representativa apenas – deixando-se de fora as instituições da democracia participativa -, fez com que historicamente a concentração de poder legislativo no Executivo se tornasse um traço comum nesses regimes, ao que parece tão apreciados pelos tucanos.

Como observa a professora Argelina Cheibub Figueiredo, do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), a Constituição brasileira dá ao Executivo fortes poderes legislativos e de agenda, enquanto os regimentos do Legislativo dão aos líderes dos partidos amplo controle sobre o processo legislativo. Os poderes de agenda e a capacidade de controlar o processo legislativo fazem com que o Executivo atue como se houvesse uma fusão de poderes. Ou seja, a concentração de poder fortalece a capacidade do Executivo de impor a sua vontade à coalizão governista. Em contrapartida, enfraquece o papel do Legislativo como Poder capaz de fiscalizar o Executivo.

Como é sabido, o Poder Legislativo tem por finalidade o exercício de três funções estatais básicas: a função representativa, a função legislativa e, associada a esta, a função fiscalizadora. Mas o poder de estabelecer a agenda e controlar o processo legislativo reduz tanto as iniciativas de fiscalização dos parlamentares quanto suas chances de sucesso.

Em um contexto de concentração de poder institucional, a eficácia do controle por parte do Legislativo passa a depender muito de fatores externos, como os movimentos sociais e a participação organizada da sociedade em espaços políticos como fóruns, conselhos, comissões, etc. Mas aqui também se faz presente com igual intensidade a investida tucana, ao dissuadir toda tentativa por parte da sociedade de fortalecer a participação popular nos processos de tomada de decisão. Assim, por exemplo, o tucano José Serra, quando prefeito da capital paulista, opôs-se à constituição do conselho de representantes das subprefeituras; e, como governador do Estado, demitiu da Companhia do Metrô funcionários que participam da direção sindical.

Entre os instrumentos de fiscalização à disposição do Legislativo, estão as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), criadas em favor do direito das minorias parlamentares, para assegurar que não sejam atropeladas pela maioria na ação fiscalizadora. A Constituição de 1988 deu à CPI poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciárias e determinou que seus relatórios sejam enviados ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (art. 58, § 3º). A CPI é, pois, de grande utilidade como instrumento de investigação e de responsabilização política das autoridades, exercendo papel de contrapeso na tendência perniciosa pela depreciação do controle social dos atos do Executivo.

Ocorre que nas duas décadas de gestão tucana em São Paulo, a oposição jamais conseguiu instaurar uma CPI para valer, em razão das manobras do Executivo e de sua base de apoio parlamentar no Legislativo, que até a decisão recente do STF – dispensando a sua aprovação por maioria no plenário – não reconhecia, no seu regimento (assim como ocorre na Constituição estadual) o direito da minoria, em flagrante desrespeito ao que dispõe a Constituição Federal. E, valendo-se da regra que estabelece um teto para o número de CPIs autorizadas a funcionar simultaneamente, os tucanos paulistas, no controle do Executivo e do Legislativo, não têm feito outra coisa senão induzir à criação de CPIs anódinas para evitar a formação de alguma outra por iniciativa da oposição. Assim se explicam as 14 CPIs colocadas à frente da CPI da CDHU pela presidência do Legislativo paulista.

Mas a obstrução tucana à criação de CPIs pela oposição não se dá somente dessa maneira. Nos usos e costumes do Legislativo paulista, a aprovação de uma CPI por iniciativa da minoria não é garantia de que será instaurada. Como ocorre, atualmente, no caso da CPI da CDHU, a sua instalação tem sido obstada por manobra dos partidos governistas que não nomeiem membros para integrá-la: constitucionalmente, a composição de uma CPI deve ser proporcional ao número de cadeiras que cada partido tem na Casa; e, pelo regimento interno, os líderes dos partidos são responsáveis pela nomeação de seus membros. Isso significa que, para constituir-se, uma CPI depende dos líderes — especialmente os dos maiores partidos —, e que a maioria governista pode evitar inquéritos indesejáveis simplesmente deixando de agir, como ocorre em São Paulo há quase duas décadas.

É fácil de perceber que, se o Legislativo não funciona como um contrapeso à ação do Executivo, ofusca-se a transparência das decisões públicas e priva-se a população da possibilidade de obter informações, reduzindo-se a sua capacidade de controlar as ações do governo. Assim, nos estados onde o PSDB governa encontram-se em ação os mecanismos responsáveis pelo enfraquecimento da democracia e o fortalecimento das formas autocráticas no exercício do poder.

Como partido de oposição, entretanto, o comportamento do PSDB é inteiramente outro, a confirmar o ditado “Façam o que eu digo, mas não façam o que eu faço”. Na oposição, os tucanos têm recorrido à iniciativa de CPIs, mais como instrumento de desgaste do governo Lula do que propriamente como instrumento de apuração conseqüente de denúncias sobre a utilização de recursos públicos, por exemplo. Assim, fez muito barulho na CPI que apurou denúncias de prática de caixa 2 pelos partidos que apóiam o governo, ao mesmo tempo que tentou impedir que as investigações se estendessem até a campanha eleitoral tucana de 1998 para o governo de Minas – investigações que culminam agora com a inclusão do nome do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no inquérito da Polícia Federal.

Para nós, da oposição em São Paulo, a deserção do PSDB como partido cuja retórica inicial assentava na ética e na transparência constitui-se em advertência e estímulo. Advertência para o risco de expansão do autoritarismo de novo tipo, que se cristaliza simbolicamente na figura do governador Serra; estímulo para estreitarmos os laços com os movimentos sociais como forma de assegurar a fiscalização descentralizada das ações de governo e de injetar participação popular na democracia.





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