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13/07/2010 às 17:30h

Eleitor poderá votar mesmo fora de domicílio eleitoral

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral em 3 de outubro – dia do primeiro turno das eleições – poderão votar para presidente da República caso se encontrem em alguma das 27 capitais brasileiras, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, é necessário procurar qualquer cartório eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto para se habilitar.

Esse prazo também é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro – caso haja segundo turno para presidente. Esta mobilidade foi introduzida na Lei das Eleições (9.504/97) por meio da Lei 12.034/2009.

A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado.

Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.

(Da Agência IN.)





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