Bolsa-Família: da caverna das elites aos direitos sociais
Rui Falcão
O cerne das críticas ao programa Bolsa-Família despejadas na imprensa pelos “falcões do colunismo” — na expressão do jornalista Fernando de Barros e Silva (“A direita e o lulismo”, Folha de S. Paulo,24-03-2008, página A2) —, restringe-se àquelas do preconceito. São elas, em resumo, camufladas sob a falsa retórica da demagogia, superfluidade, inoperância e ineficácia. Nisso não são nada originais: um tal preconceito encontra-se presente no País ao longo de toda a história brasileira das políticas sociais. Todas, sem exceção, seriam igualmente eleitoreiras, como se não fosse legítimo ao governante pleitear a renovação do voto, pelo reconhecimento de seus feitos no interesse público.
Um dos críticos mais contumazes do programa desqualificou-o em página de jornal, dias atrás, sob o argumento de que o Bolsa-Família representa puro desperdício de recursos públicos, por ser inócuo nas suas condicionalidades: sob o aspecto educação – “não incentiva os pais a manterem os filhos na escola, porque eles já estão na escola” – e sob o aspecto saúde da família – “os pais vacinam os filhos sempre que há oportunidade”. Além de tais inocuidades, não haveria por parte do governo “nenhum controle sobre as condicionalidades”. Levianas que são, tais críticas não merecem resposta.
O leitor de jornal é testemunha de sua recorrência. Na realidade, elas externam o “preconceito contra os pobres”, na justa expressão do presidente Lula. Mais que isso, externam talvez o “estado da arte” dos direitos humanos na sociedade brasileira. Em países de regulação social tardia, como o Brasil, a cultura dos direitos sociais, historicamente rejeitada pelas elites dominantes, é recentíssima – e foi somente no governo Lula que ganhou plena expressão, por se tratar de um governo que tem como projeto político prioritário a universalização da cidadania, instituída pela Constituição Federal de 1988. Lembre-se de que o Brasil reconheceu os direitos sociais e humanos somente no último quartil do século XX, após lutas sangrentas contra ditaduras militares, que, embora impregnadas de nacionalismo, com seu projeto desenvolvimentista de Estado-Nação, não praticaram a universalidade da cidadania.
Por universalização da cidadania entende-se o reconhecimento dos demais direitos humanos, além do direito à cidadania civil e política. Como é sabido, a prática da democracia evoluiu, mediante pressão de movimentos sociais, para formas mais substantivas de realização da cidadania, formas que se constituem no esboço de um Estado Democrático de Direito Social, em oposição ao Estado neoliberal.
Tal evolução corresponde ao reconhecimento sucessivo de três gerações de direitos humanos: os relativos à cidadania civil e política, que se destacam pelo direito às liberdades de locomoção, pensamento, voto, iniciativa, propriedade e disposição da vontade; os relativos à cidadania social e econômica, que se destacam pelo direito à educação, à saúde, à segurança social e ao bem-estar individual e coletivo reconhecido às classes trabalhadoras; os relativos à cidadania pós-material, tais como o direito à qualidade de vida, ao meio ambiente saudável, à tutela dos interesses difusos e ao reconhecimento da diferença.